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Bolsas de Estudo de Graduação

A FEI é uma Instituição que tem o compromisso com uma formação de qualidade, mas também em proporcionar conhecimento visando à construção de uma sociedade desenvolvida, humana e justa. Por isso, conta com programas de bolsa estudantis que tem como objetivo facilitar o ingresso de jovens de baixa renda em estudos universitários.

Conheça os programas de bolsas da FEI:


  • ProUni

    Iniciativa do Governo Federal para a concessão de bolsas de estudo parciais ou integrais, dirigido a vestibulandos.

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  • Crédito Educativo

    A Fundação de Crédito Educativo - FUNDACRED, por meio de convênio com a Fundação Educacional Inaciana "Pe. Sabóia de Medeiros" – FEI, possibilita a concessão de crédito rotativo, com fundo próprio.

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ProUni

O que é o ProUni?

O Prouni é um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudos em Instituições Privadas de ensino superior.

O Prouni oferece bolsa integral para estudantes que possuam renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, e bolsa parcial de 50% para estudantes que possuam renda familiar per capita de até três salários mínimos.

A renda familiar per capita é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam o grupo familiar. Se o resultado for até uma salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for até três salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%.

Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo sob o mesmo teto.

O candidato à bolsa do ProUni não precisa participar do processo seletivo da Instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é facultado às Instituições participantes do Programa submeterem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxas.

Poderá se inscrever aos processos seletivos do ProUni somente o estudante brasileiro não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, nos termos do parágrafo único do art. 8º da Portaria nº 524, de 26 de julho de 2022 e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:

  • I - Tenha cursado:
    a) o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
    b) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
    c) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
    d) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
    e) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

II - Seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação;


Comissão de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos - PROUNI – COLAP

O que é?

A COLAP é a Comissão de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade Para Todos – PROUNI. É um órgão colegiado de natureza consultiva, instituído para atender a portaria MEC nº 1.132, de 2 de dezembro de 2009, com função preponderante de acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação local do PROUNI. As Comissões Locais promoverão a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social – CONAP e a comunidade acadêmica desta Instituição, visando o constante aperfeiçoamento do Programa.

Finalidade

As Comissões Locais possuem a finalidade de aprimorar as relações acadêmicas entre os bolsistas Prouni e as Instituições de Ensino Superior – IES. Por serem instaladas em cada endereço de oferta de bolsas das IES participantes do Prouni, as Comissões Locais assim mais próximas à realidade acadêmica de cada IES, poderão atender os questionamentos da comunidade do Prouni levantados através de reclamações, denúncias, críticas e sugestões inerentes ao programa e dirigidas a Comissão.

Legislação

Membros da Comissão: campus São Bernardo do Campo

  • Flavio Tonidandel
    Coordenador - Titular
  • Cleide Mara de Souza
    Suplente do Representante da Direção
  • Ivan Carlos Franco
    Docente - Titular
  • Júlio Cesar Dutra
    Docente - Suplente
  • Marcelo Sanioto
    Sociedade Civil - Titular
  • Jorge alberto Corso
    Sociedade Civil - Suplente
  • Sara Larissa Ferreira Gomes da Silva
    Discente – Titular
  • Nicholas Marques Peralta
    Discente – Suplente

Membros da Comissão: campus São Paulo

  • Flavio Tonidandel
    Coordenador - Titular
  • Mielene Cássia Santos
    Suplente do Representante da Direção
  • Edson Sadao Iizuka
    Docente - Titular
  • Dafne Oliveira Cardoso de Morais
    Docente - Suplente
  • Vitor Cesar Nakamura
    Sociedade Civil - Titular
  • Leandro Iuamoto
    Sociedade Civil - Suplente
  • Gabriel Souza Carvalho
    Discente – Titular
  • Samuel Barros dos Santos
    Discente – Suplente

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Crédito Educativo

A FEI, em parceria com a FUNDACRED, possibilita que os alunos tenham crédito nas mensalidades para que você faça sua graduação, focando apenas nos seus estudos.

IMPORTANTE:
A inscrição é considerada uma manifestação de interesse e a concessão do crédito está condicionada a disponibilidade de verba.

Caso o número de inscritos for superior à verba, será utilizado como critério de desempate a renda bruta familiar.


FAQ

1 - Quem pode solicitar o crédito estudantil?
  • • Alunos MATRICULADOS na FEI, pois para fazer o cadastro de requerimento do crédito estudantil é necessário ter o número de RA – registro do aluno;
  • • Não pode solicitar crédito alunos já beneficiados por outro programa de bolsa de estudos (ex.: PROUNI).

2 - Qual a % de crédito que posso ter?

50% do custo das parcelas do semestre, exceto o valor da matrícula.


3 - O que preciso fazer para obter o crédito?

O aluno deve apresentar um fiador com idoneidade cadastral, ou seja, nome limpo no mercado e que tenha renda média igual ou maior a 03 salários mínimos de vigência nacional.


4 - Qual o período que tenho para fazer o meu requerimento de crédito? 5 - Onde faço a solicitação para requerimento do crédito estudantil?

O cadastro deve ser feito no site - www.credies.org.br


6 - Quais os critérios de seleção para obter o crédito educativo?

O crédito educativo será ofertado de acordo com a disponibilidade financeira da FEI, sem número de vagas preestabelecido, então caso haja solicitações que ultrapassem o valor destinado para esse fim, os critérios de seleção dos alunos será o seguinte:

  • A renda familiar bruta não deve ultrapassar R$15.000,00;
  • Caso não haja verba suficiente para atender a todos os inscritos, o critério de desempate será a renda familiar bruta - da menor para a maior.

  • 7 - O crédito educativo tem juros?

    O Fundacred não cobra juros, apenas uma taxa administrativa de 0,35% ao mês (não capitalizada).


    8 - Quando pago a diferença do crédito educativo?

    O aluno beneficiado inicia o pagamento dos valores assim que finalizar os seus estudos.

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