ProUni
O que é o ProUni?
O Prouni é um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudos em Instituições Privadas de ensino superior.
O Prouni oferece bolsa integral para estudantes que possuam renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, e bolsa parcial de 50% para estudantes que possuam renda familiar per capita de até três salários mínimos.
A renda familiar per capita é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam o grupo familiar. Se o resultado for até uma salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for até três salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%.
Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo sob o mesmo teto.
O candidato à bolsa do ProUni não precisa participar do processo seletivo da Instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é facultado às Instituições participantes do Programa submeterem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxas.
Poderá se inscrever aos processos seletivos do ProUni somente o estudante brasileiro não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, nos termos do parágrafo único do art. 8º da Portaria nº 524, de 26 de julho de 2022 e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:
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I - Tenha cursado:
a) o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
b) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
c) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
d) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
e) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
II - Seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação;
Comissão de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos - PROUNI – COLAP
O que é?
A COLAP é a Comissão de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade Para Todos – PROUNI. É um
órgão colegiado de natureza consultiva, instituído para atender a portaria MEC nº 1.132, de 2 de dezembro de
2009, com função preponderante de acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação local do
PROUNI. As Comissões Locais promoverão a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle
Social – CONAP e a comunidade acadêmica desta Instituição, visando o constante aperfeiçoamento do Programa.
Finalidade
As Comissões Locais possuem a finalidade de aprimorar as relações acadêmicas entre os bolsistas Prouni e
as Instituições de Ensino Superior – IES. Por serem instaladas em cada endereço de oferta de bolsas das IES
participantes do Prouni, as Comissões Locais assim mais próximas à realidade acadêmica de cada IES, poderão
atender os questionamentos da comunidade do Prouni levantados através de reclamações, denúncias, críticas e
sugestões inerentes ao programa e dirigidas a Comissão.
Legislação
Membros da Comissão: campus São Bernardo do Campo
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Flavio Tonidandel
Coordenador - Titular
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Cleide Mara de Souza
Suplente do Representante da Direção
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Ivan Carlos Franco
Docente - Titular
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Júlio Cesar Dutra
Docente - Suplente
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Marcelo Sanioto
Sociedade Civil - Titular
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Jorge alberto Corso
Sociedade Civil - Suplente
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Sara Larissa Ferreira Gomes da Silva
Discente – Titular
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Nicholas Marques Peralta
Discente – Suplente
Membros da Comissão: campus São Paulo
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Flavio Tonidandel
Coordenador - Titular
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Mielene Cássia Santos
Suplente do Representante da Direção
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Edson Sadao Iizuka
Docente - Titular
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Dafne Oliveira Cardoso de Morais
Docente - Suplente
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Vitor Cesar Nakamura
Sociedade Civil - Titular
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Leandro Iuamoto
Sociedade Civil - Suplente
- Gabriel Souza Carvalho
Discente – Titular
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Samuel Barros dos Santos
Discente – Suplente
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