Ensino

Crédito Educativo para Pós-graduação

O CRÉDITO EDUCATIVO é ofertado pelo Centro Universitário da FEI para viabilizar o estudo dos cursos de Pós-graduação, postergando 50% dos pagamentos das mensalidades para depois da conclusão do curso, sem juros remuneratórios, uma vez que é crédito e não financiamento.

O número de vagas destinadas a candidatos do CRÉDITO EDUCATIVO é variável, de acordo com critérios próprios da FEI, avaliados semestralmente.


Quem pode participar?

Estudantes universitários, regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação, excluídos aqueles já beneficiados integralmente por outro Programa de Bolsa de Estudos. Todos os candidatos devem possuir bom desempenho acadêmico.


Qual o percentual de crédito?

O valor do crédito corresponde a 50% do custo das parcelas da semestralidade, desde a matrícula, fixado pela FEI de acordo com o curso de Pós-graduação em que o aluno estiver matriculado.


Qual o prazo de utilização do CRÉDITO EDUCATIVO?

O tempo regular do curso.


O CRÉDITO EDUCATIVO exige garantias?

Sim. Para participar, o estudante deve possuir idoneidade cadastral e apresentar fiador com idoneidade cadastral com renda de 1,5 vezes o valor da mensalidade integral, respeitando o valor mínimo de 2 (dois) salários mínimos de vigência nacional.
É necessário um fiador que pode ser qualquer pessoa maior de 18 anos, exceto cônjuge, desde que atenda aos requisitos de regulamento.


Como solicitar?

A solicitação do CRÉDITO EDUCATIVO é feita totalmente on-line, no Portal Fundacred: www.credies.org.

O CredIES FEI está disponível para cursos de graduação e pós-graduação na modalidade presencial.


Como é feita a concessão do crédito?

A concessão do crédito educativo é feita mediante a celebração, entre a FUNDACRED e o aluno da FEI, de um Contrato Particular de Mútuo, que estabelece prazo, garantia, forma de pagamento, atualização e penalidades idênticos, no que couber, àqueles estabelecidos no Contrato de Prestação de Serviço Educacional celebrado entre a FEI (Escola) e o aluno.

A FUNDACRED figura como mandatária da FEI (Escola), cabendo a esta a elaboração do instrumento, que, após conferido, assinado e aceito, suspende a cobrança das parcelas da semestralidade, em parte, dependendo do percentual concedido.


E quanto à renovação do CRÉDITO EDUCATIVO?

A cada início de semestre, o aluno manifesta o seu interesse na renovação do crédito que deve ser deferido pela IES.


E o CRÉDITO EDUCATIVO, como será pago?

No primeiro mês após a conclusão do curso, o estudante beneficiado inicia o reembolso dos valores emprestados.

A partir desta data, o valor componente da dívida do(a) MUTUÁRIO(A), contraída por força de contrato, será atualizado pelos índices acumulados do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou, na falta deste, pelo índice e/ou taxa com critérios legais vigentes na época da liquidação (pagamento), até o mês de reembolso de cada parcela.

Sobre o valor de cada parcela de reembolso, será acrescido o percentual de 0,5% (zero cinco por cento) ao mês, cumulativamente, calculado entre a data do contrato e a data do efetivo pagamento da parcela, destinado ao fundo de administração do Crédito Educativo.


O que ocorre se o aluno trancar matrícula ou pedir transferência para outra IES?

Se o aluno trancar a matrícula por mais de um semestre, pedir transferência ou abandonar o curso, a restituição do crédito começará imediatamente. Na restituição os valores das mensalidades serão devidamente atualizados conforme o INPC e considerando também o preço da mensalidade em vigor.



Para solicitação do CRÉDITO EDUCATIVO, acesse:

www.credies.org





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