Crédito Educativo para Pós-graduação
O CRÉDITO EDUCATIVO é ofertado pelo Centro Universitário da FEI para viabilizar o estudo dos cursos de Pós-graduação, postergando 50% dos pagamentos das mensalidades para depois da conclusão do curso, sem juros remuneratórios, uma vez que é crédito e não financiamento.
O número de vagas destinadas a candidatos do CRÉDITO EDUCATIVO é variável, de acordo com critérios próprios da FEI, avaliados semestralmente.
Quem pode participar?
Estudantes universitários, regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação, excluídos aqueles já beneficiados integralmente por outro Programa de Bolsa de Estudos. Todos os candidatos devem possuir bom desempenho acadêmico.
Qual o percentual de crédito?
O valor do crédito corresponde a 50% do custo das parcelas da semestralidade, desde a matrícula, fixado pela FEI de acordo com o curso de Pós-graduação em que o aluno estiver matriculado.
Qual o prazo de utilização do CRÉDITO EDUCATIVO?
O tempo regular do curso.
O CRÉDITO EDUCATIVO exige garantias?
Sim. Para participar, o estudante deve possuir idoneidade cadastral e apresentar fiador com idoneidade cadastral com renda de 1,5 vezes o valor da mensalidade integral, respeitando o valor mínimo de 2 (dois) salários mínimos de vigência nacional.
É necessário um fiador que pode ser qualquer pessoa maior de 18 anos, exceto cônjuge, desde que atenda aos requisitos de regulamento.
Como solicitar?
A solicitação do CRÉDITO EDUCATIVO é feita totalmente on-line, no Portal Fundacred: www.credies.org.
O CredIES FEI está disponível para cursos de graduação e pós-graduação na modalidade presencial.
Como é feita a concessão do crédito?
A concessão do crédito educativo é feita mediante a celebração, entre a FUNDACRED e o aluno da FEI, de um Contrato Particular de Mútuo, que estabelece prazo, garantia, forma de pagamento, atualização e penalidades idênticos, no que couber, àqueles estabelecidos no Contrato de Prestação de Serviço Educacional celebrado entre a FEI (Escola) e o aluno.
A FUNDACRED figura como mandatária da FEI (Escola), cabendo a esta a elaboração do instrumento, que, após conferido, assinado e aceito, suspende a cobrança das parcelas da semestralidade, em parte, dependendo do percentual concedido.
E quanto à renovação do CRÉDITO EDUCATIVO?
A cada início de semestre, o aluno manifesta o seu interesse na renovação do crédito que deve ser deferido pela IES.
E o CRÉDITO EDUCATIVO, como será pago?
No primeiro mês após a conclusão do curso, o estudante beneficiado inicia o reembolso dos valores emprestados.
A partir desta data, o valor componente da dívida do(a) MUTUÁRIO(A), contraída por força de contrato, será atualizado pelos índices acumulados do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou, na falta deste, pelo índice e/ou taxa com critérios legais vigentes na época da liquidação (pagamento), até o mês de reembolso de cada parcela.
Sobre o valor de cada parcela de reembolso, será acrescido o percentual de 0,5% (zero cinco por cento) ao mês, cumulativamente, calculado entre a data do contrato e a data do efetivo pagamento da parcela, destinado ao fundo de administração do Crédito Educativo.
O que ocorre se o aluno trancar matrícula ou pedir transferência para outra IES?
Se o aluno trancar a matrícula por mais de um semestre, pedir transferência ou abandonar o curso, a restituição do crédito começará imediatamente. Na restituição os valores das mensalidades serão devidamente atualizados conforme o INPC e considerando também o preço da mensalidade em vigor.