Documentos
Qualificações Exigidas dos Professores Orientadores
- Ser professor da instituição.
- Estar envolvido em atividades de pesquisa científica ou tecnológica, em atividades relacionadas à elaboração de material didático ou em atividades sociais de extensão.
Qualificações Exigidas dos Alunos
- Estar matriculado em curso de graduação em uma das unidades do Centro Universitário da FEI e ter concluído o primeiro período letivo do curso.
- Ter bom desempenho acadêmico, principalmente nas disciplinas relevantes para a compreensão dos modelos e fenômenos com os quais estará envolvido.
- Demonstrar interesse por atividades de pesquisa, atividades acadêmicas ou atividades sociais de extensão.
- Ter disponibilidade de no mínimo 16 (dezesseis) horas semanais para dedicação ao programa.
- Não ter pendência junto aos programas, como relatórios em atraso e/ou projetos não concluídos nos prazos estabelecidos.
- Não desenvolver atividades acadêmicas remuneradas na Instituição, tais como monitoria, estágio ou mesmo outra atividade dos programas.
- Não possuir débito relativo ao contrato de prestação de serviços educacionais.
- Não ter dependências, ou ter apenas uma, em casos excepcionais.
- Não ter pendências junto às unidades da Instituição.
Acompanhamento dos projetos
Ao assinar o termo de outorga de bolsa de estudos, o outorgado (aluno-orientado) se compromete a apresentar os resultados parciais e finais da pesquisa, sob a forma de exposições orais e/ou escritas, conforme exigências da Coordenação. O projeto é finalizado quando o relatório final é aprovado pela coordenação do programa. O relatório final deverá conter todo o desenvolvimento inicialmente previsto, os resultados obtidos e as conclusões do trabalho.
Acompanhamento dos projetos
A partir de 2011, a inscrição no Programa deve ser realizada pelo próprio orientador através do sistema PIPEX ONLINE, acessando o link http://pipex.fei.edu.br.
- Procedimentos PIPEX ONLINE
- Modelo para Projeto de Pesquisa - Inicial
- Modelo para Relatório Parcial / Final
- Guia para elaboração de trabalhos acadêmicos da FEI
Procedimentos para prorrogação de projetos
Em casos excepcionais, o prazo de conclusão de projetos dos programas PBIC, PRO-BID e PRO-BASE poderá ser prorrogado por até 03 (três) meses. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada para apreciação do Coordenador do programa específico, pelo orientador do projeto e por escrito, de acordo com modelo anexo.
Avaliação de projetos e relatórios
A seguir são apresentados os formulários de avaliação de projeto inicial, de avaliação de relatório parcial de projeto e de avaliação de relatório final de projeto. Alunos e orientadores podem utilizá-los como parâmetro durante a elaboração dos documentos.