Programas de Iniciação

Documentos

Qualificações Exigidas dos Professores Orientadores

  • Ser professor da instituição.
  • Estar envolvido em atividades de pesquisa científica ou tecnológica, em atividades relacionadas à elaboração de material didático ou em atividades sociais de extensão.

Qualificações Exigidas dos Alunos

  • Estar matriculado em curso de graduação em uma das unidades do Centro Universitário da FEI e ter concluído o primeiro período letivo do curso.
  • Ter bom desempenho acadêmico, principalmente nas disciplinas relevantes para a compreensão dos modelos e fenômenos com os quais estará envolvido.
  • Demonstrar interesse por atividades de pesquisa, atividades acadêmicas ou atividades sociais de extensão.
  • Ter disponibilidade de no mínimo 16 (dezesseis) horas semanais para dedicação ao programa.
  • Não ter pendência junto aos programas, como relatórios em atraso e/ou projetos não concluídos nos prazos estabelecidos.
  • Não desenvolver atividades acadêmicas remuneradas na Instituição, tais como monitoria, estágio ou mesmo outra atividade dos programas.
  • Não possuir débito relativo ao contrato de prestação de serviços educacionais.
  • Não ter dependências, ou ter apenas uma, em casos excepcionais.
  • Não ter pendências junto às unidades da Instituição.

Acompanhamento dos projetos

Ao assinar o termo de outorga de bolsa de estudos, o outorgado (aluno-orientado) se compromete a apresentar os resultados parciais e finais da pesquisa, sob a forma de exposições orais e/ou escritas, conforme exigências da Coordenação. O projeto é finalizado quando o relatório final é aprovado pela coordenação do programa. O relatório final deverá conter todo o desenvolvimento inicialmente previsto, os resultados obtidos e as conclusões do trabalho.

Acompanhamento dos projetos

A partir de 2011, a inscrição no Programa deve ser realizada pelo próprio orientador através do sistema PIPEX ONLINE, acessando o link http://pipex.fei.edu.br.

Procedimentos para prorrogação de projetos

Em casos excepcionais, o prazo de conclusão de projetos dos programas PBIC, PRO-BID e PRO-BASE poderá ser prorrogado por até 03 (três) meses. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada para apreciação do Coordenador do programa específico, pelo orientador do projeto e por escrito, de acordo com modelo anexo.

Avaliação de projetos e relatórios

A seguir são apresentados os formulários de avaliação de projeto inicial, de avaliação de relatório parcial de projeto e de avaliação de relatório final de projeto. Alunos e orientadores podem utilizá-los como parâmetro durante a elaboração dos documentos.