FAQ
1 - Quem pode solicitar o crédito estudantil?- Os alunos que estiverem regularmente matriculados em cursos na FEI. Para formalizar a solicitação, é obrigatória a apresentação do número de matrícula, que comprova o vínculo ativo com a instituição.
2 - Qual a % de crédito que posso ter?
O crédito estudantil cobre 50% do valor das mensalidades referentes ao semestre, com exceção da parcela da matrícula, que deverá ser paga integralmente pelo estudante.
3 - O que preciso fazer para obter o crédito?
O candidato deve realizar a inscrição dentro do prazo estabelecido, atender aos critérios de seleção definidos pela instituição e pela Fundacred e apresentar um fiador que cumpra os seguintes requisitos mínimos:
- Ser idôneo durante toda a vigência do contrato;
- Não possuir restrições financeiras (como inadimplência ou protestos);
- Comprovar renda mínima de 2 salários mínimos, sendo que essa renda deve ser igual ou superior a 1,5 vez o valor integral da mensalidade média do curso em que o estudante está matriculado.
4 - Onde faço a solicitação do crédito estudantil?
Através do link: Link
O crédito educativo é concedido conforme a disponibilidade de verba, exige renda familiar de até R$ 15.000,00, entrega da documentação completa, e, em caso de empate, prioriza quem tem menor renda
6 - O crédito educativo tem juros?
Não, o crédito educativo não possui cobrança de juros, no entanto, há uma taxa de administração de 0,35% ao mês, aplicada sobre o valor de cada parcela a ser restituída, após o período de utilização do crédito.
7 - Quando devo começar a pagar a parte não coberta pelo crédito?
O pagamento da parte não coberta pelo crédito começa apenas após a conclusão do curso ou término do vínculo com a instituição, em prazo proporcional ao tempo de uso do crédito.