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Bolsas de Estudo de Graduação

A FEI é uma Instituição que tem o compromisso com uma formação de qualidade, mas também em proporcionar conhecimento visando à construção de uma sociedade desenvolvida, humana e justa. Por isso, conta com programas de bolsa estudantis que tem como objetivo facilitar o ingresso de jovens de baixa renda em estudos universitários.

Conheça os programas de bolsas da FEI:


  • ProUni

    Iniciativa do Governo Federal para a concessão de bolsas de estudo parciais ou integrais, dirigido a vestibulandos.

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  • Crédito Educativo

    A Fundação de Crédito Educativo - FUNDACRED, por meio de convênio com a Fundação Educacional Inaciana "Pe. Sabóia de Medeiros" – FEI, possibilita a concessão de crédito rotativo, com fundo próprio.

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ProUni

O que é o ProUni?

O Prouni é um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudos em Instituições Privadas de ensino superior.

O Prouni oferece bolsa integral para estudantes que possuam renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, e bolsa parcial de 50% para estudantes que possuam renda familiar per capita de até três salários mínimos.

A renda familiar per capita é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam o grupo familiar. Se o resultado for até uma salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for até três salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%.

Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo sob o mesmo teto.

O candidato à bolsa do ProUni não precisa participar do processo seletivo da Instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é facultado às Instituições participantes do Programa submeterem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxas.

Poderá se inscrever aos processos seletivos do ProUni somente o estudante brasileiro não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, nos termos do parágrafo único do art. 8º da Portaria nº 524, de 26 de julho de 2022 e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:

  • I - Tenha cursado:
    a) o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
    b) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
    c) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
    d) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
    e) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

II - Seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação;

Crédito Educativo

A FEI, em parceria com a FUNDACRED, oferece aos alunos a possibilidade de obter crédito nas mensalidades ao longo da graduação, permitindo que você se concentre exclusivamente nos estudos e conquiste seu diploma com mais tranquilidade.


Inscrições 2º semestre de 2025

Período de Inscrição:12 de junho a 20 de julho de 2025.


ATENÇÃO

A previsão de contato da FUNDACRED com os indicados ao crédito é a partir do dia 31/07/2025, por meio de e-mail.

Informações importantes:

  • A inscrição representa apenas a manifestação de interesse pelo crédito.
  • A concessão do crédito está sujeita à disponibilidade de verba.
  • Caso o número de inscritos seja superior à verba disponível, o critério de desempate será a renda bruta familiar, em ordem crescente (priorizando famílias com menor renda).

FAQ

1 - Quem pode solicitar o crédito estudantil?
  • Os alunos que estiverem regularmente matriculados em cursos na FEI. Para formalizar a solicitação, é obrigatória a apresentação do número de matrícula, que comprova o vínculo ativo com a instituição.

2 - Qual a % de crédito que posso ter?

O crédito estudantil cobre 50% do valor das mensalidades referentes ao semestre, com exceção da parcela da matrícula, que deverá ser paga integralmente pelo estudante.


3 - O que preciso fazer para obter o crédito?

O candidato deve realizar a inscrição dentro do prazo estabelecido, atender aos critérios de seleção definidos pela instituição e pela Fundacred e apresentar um fiador que cumpra os seguintes requisitos mínimos:

  • Ser idôneo durante toda a vigência do contrato;
  • Não possuir restrições financeiras (como inadimplência ou protestos);
  • Comprovar renda mínima de 2 salários mínimos, sendo que essa renda deve ser igual ou superior a 1,5 vez o valor integral da mensalidade média do curso em que o estudante está matriculado.

4 - Onde faço a solicitação do crédito estudantil?

Através do link: Link

5 - Quais os critérios de seleção para obter o crédito educativo?

O crédito educativo é concedido conforme a disponibilidade de verba, exige renda familiar de até R$ 15.000,00, entrega da documentação completa, e, em caso de empate, prioriza quem tem menor renda


6 - O crédito educativo tem juros?

Não, o crédito educativo não possui cobrança de juros, no entanto, há uma taxa de administração de 0,35% ao mês, aplicada sobre o valor de cada parcela a ser restituída, após o período de utilização do crédito.


7 - Quando devo começar a pagar a parte não coberta pelo crédito?

O pagamento da parte não coberta pelo crédito começa apenas após a conclusão do curso ou término do vínculo com a instituição, em prazo proporcional ao tempo de uso do crédito.


8 - Quando pago a diferença do crédito educativo?
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