INFORMAÇÕES SOBRE AS BOLSAS:
Concorrerão as Bolsas Mérito por Desempenho Acadêmico semestral os candidatos do #VESTIBULAFEI:
- • Inscritos no Vestibular FEI (inscrições até 31 de janeiro de 2021) que tenham optado pela PROVA ONLINE. Os candidatos que optarem pela forma de ingresso pelo ENEM não participam do concurso de bolsas
- • Somente válido para o curso de ADMINISTRAÇÃO – campus SBC e campus SP (matutino e vespertino);
- • Que realizarão a prova online no dia 09 de fevereiro de 2021;
- • Forem aprovados na prova online e obtiverem nota mínima de 75 pontos;
- • Serão concedidas 3 bolsas méritos para o curso de Administração, sendo:
1 bolsa para o melhor classificado para o curso Administração – campus SBC; |
1 bolsa para o melhor classificado para o curso Administração – campus SP matutino; |
1 bolsa para o melhor classificado para o curso Administração – campus SP noturno. |
- • Os critérios de desempate para classificação dos candidatos, será a nota obtida respectivamente:
Redação; |
No subtotal do grupo de provas de Português e Inglês; |
No subtotal da prova de Matemática; |
No subtotal do grupo de provas de Física, química e Biologia; |
No subtotal do grupo de provas de História e Geografia; |
- • O candidato melhor classificado deverá realizar sua matrícula com sua primeira opção de campi e período, não podendo transferir para outro curso;
- • As bolsas são pessoais e intrasferíveis;
- • A renovação da concessão de bolsas será efetivada, semestralmente, ao aluno que:
Tenha obtido aprovação em todas as disciplinas do período letivo imediatamente anterior; |
Tenha obtido média aritmética das médias finais das disciplinas em que estiveram matriculados no semestre letivo imediatamente anterior igual ou superior a 7.0; |
Não tenha sofrido penalidades disciplinares; |
Não tenha requerido trancamento ao longo de todo o curso; |
Não tenha solicitado transferência do curso, mesmo que para outro curso do Centro Universitário FEI; |
Não tenha, em momento anterior, requerido cancelamento de matrícula. |
- • Os alunos que não forem contemplados, em algum semestre, pela não observância dos itens acima, poderão recuperar o direito de usufruir da bolsa mérito caso voltem a obter o desempenho exigido e estabelecidos.